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Juiz tem de homologar acordo feito depois do julgamento de apelação

  • Foto do escritor: Tadeu Gomieri Filho
    Tadeu Gomieri Filho
  • 29 de out. de 2015
  • 1 min de leitura

O magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito em julgado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.


A Justiça do Distrito Federal havia negado a homologação do acordo por entender que o julgamento da apelação encerraria a prestação jurisdicional e que o Poder Judiciário não precisaria validar acordo de natureza patrimonial.


O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, discordou. Destacou que tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do Direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil.


De acordo com o ministro, não há marco final para essa tarefa. “Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide — como no caso dos autos —, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial”, afirmou o relator.


O ministro afirmou ainda que é indispensável para a produção de efeitos processuais a homologação pelo Poder Judiciário de acordo que visa a encerrar uma disputa judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


REsp 1.267.525


Fonte: Conjur

 
 
 

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