Juiz tem de homologar acordo feito depois do julgamento de apelação
O magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito em julgado. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A Justiça do Distrito Federal havia negado a homologação do acordo por entender que o julgamento da apelação encerraria a prestação jurisdicional e que o Poder Judiciário não precisaria validar acordo de natureza patrimonial.
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, discordou. Destacou que tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do Direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil.
De acordo com o ministro, não há marco final para essa tarefa. “Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide — como no caso dos autos —, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial”, afirmou o relator.
O ministro afirmou ainda que é indispensável para a produção de efeitos processuais a homologação pelo Poder Judiciário de acordo que visa a encerrar uma disputa judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.267.525
Fonte: Conjur