top of page

Walmart terá de indenizar consumidor após cancelar compra online, alegando preço incorreto


"O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos."


Com este entendimento, a 27ª câmara Cível do Consumidor do TJ/RJ reformou decisão para condenar o Walmart a indenizar um consumidor que comprou um computador no site e, sem justificativa, não recebeu o produto. O homem comprou o produto no site do Walmart e, no mesmo dia, recebeu a confirmação do pagamento. Passados dez dias, o autor recebeu e-mail da loja cancelando a compra e informando o estorno, mas sem explicar o motivo do cancelamento. Apenas na contestação a loja teria alegado que o preço estava incorreto, e por isso a compra foi cancelada. A empresa sustentou que houve erro no anúncio do produto, e que o valor real seria 77% maior que o disponibilizado no site. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, sob a alegação de que o homem médio deveria saber que o preço estava abaixo do praticado. Mas a decisão foi reformada na segunda instância. Para o relator, desembargador João Batista Damasceno, restou evidente a falha na prestação de serviço pela falta de esclarecimento ao consumidor. Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 3 mil, o Walmart terá de restabelecer o contrato de compra e venda nas mesmas condições anteriores.

Processo: 0023345-96.2014.8.19.0002




Fonte: Migalhas

Featured Posts
Recent Posts
Archive
Search By Tags
Nenhum tag.
Follow Us
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page