Atropelador de filho de Cissa Guimarães prestará serviços comunitários
Os envolvidos no atropelamento de Rafael Mascarenhas, filho da apresentadora Cissa Guimarães, terão as penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, ao julgar um recurso dos réus nessa terça-feira (4/5). Ainda cabe recurso a instâncias superiores.
Os réus são Rafael Bussamra, que atropelou o jovem, e o pai dele, Roberto Bussamra, que pagou R$ 1 mil a policiais militares para acobertarem o filho. No julgamento, o colegiado seguiu na íntegra o voto do relator do caso, desembargador Antônio Jayme Boente.
Boente votou pela extinção da punibilidade de três delitos previstos no Código Brasileiro de Trânsito então imputados aos réus. São eles: afastar-se do local do acidente, participar de pegas e corridas em via publica e induzir agente público ao erro, que estão descritos, respectivamente, nos artigos 305, 308 e 312 da lei. O relator justificou sua decisão na prescrição punitiva, ou seja, quando o estado perde o prazo para requerer a punição.
Rafael Bussamra também foi absolvido do crime de corrupção ativa, mas condenado em relação ao crime de homicídio culposo, previsto no artigo 302 do CTB. A 1ª Câmara Criminal do TJ-RJ o condenou a uma pena de 3 anos e 6 meses de detenção em regime semiaberto. Ele teve ainda a habilitação suspensa pelo mesmo período.
Já Roberto Bussamra foi condenado pelo crime de corrupção ativa e recebeu pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, mais a obrigação de pagar 18 dias-multa. Contudo, o colegiado decidiu substituir as prisões substituídas de ambos os réus por prestação de serviços à comunidade e restrição de saídas aos fins de semana. O acórdão ainda não foi publicado no Diário da Justiça.
O caso Mascarenhas morreu em julho de 2010, na entrada do Túnel Acústico da Gávea, na zona sul do Rio de Janeiro. Ele andava de skate no local com um grupo de amigos. Em janeiro do ano passado, a 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro havia condenado o atropelador a 7 anos de reclusão (regime fechado) e mais 5 anos e 9 meses de detenção (semiaberto).
Para o juiz Guilherme Pollo Duarte, que proferiu a sentença, a vítima morreu porque o réu fez ultrapassagem irregular e em alta velocidade, o que evidência a conduta culposa “flagrante”. Além disso, ele não prestou socorro. O magistrado também condenou o pai do réu a 8 anos e 2 meses de reclusão e mais 9 meses de detenção.
Os dois chegaram a ser presos, mas dias depois o desembargador Marcos Henrique Pinto Basílio, que integra a 1ª Câmara Criminal, mandou soltá-los após apreciar Habeas Corpus apresentado pela defesa. “Não se trata de uma absolvição. O que não pode ser confundido é prisão cautelar com antecipação de pena. A pena deve ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão condenatória”, disse naquela decisão.
Fonte: Conjur