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Editora e jornalista respondem solidariamente por ofensas de entrevistado

  • Foto do escritor: Tadeu Gomieri Filho
    Tadeu Gomieri Filho
  • 27 de abr. de 2017
  • 2 min de leitura

A 3ª turma do STJ concluiu na manhã desta quinta-feira, 27, julgamento de um recurso que discutia a responsabilidade de um veículo de comunicação e de um jornalista por ofensas proferidas em uma entrevista.


O caso é do ex-presidente Fernando Collor, que conseguiu do TJ/RJ a condenação da editora e do jornalista Marcone Formiga, solidariamente, por ofensas proferidas por Franklin Martins em entrevista publicada em 2005, na revista Brasília em Dia. O valor da condenação foi fixado em R$ 50 mil.


Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Cueva, que foi seguido pelos ministros Bellizze e Sanseverino. Ficaram vencidos os ministros Nancy e Moura Ribeiro.


Em sessão de março, o ministro Cueva reafirmou o voto anteriormente proferido após a divergência da ministra Nancy, e destacou que a lei de imprensa não foi atingida pela ADPF 130 (STF) e se manteve hígida e admite a solidariedade. “A ação foi proposta contra todos, e essa posição contraria frontalmente a jurisprudência do STJ.” Também citou a súmula do STJ que trata do assunto: "São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação."


O relator também considerou recente julgamento da própria turma em caso envolvendo o Diário de Pernambuco, que publicou uma entrevista em que o deputado Federal Ricardo Zarattini foi apontado como autor do atentado ao Aeroporto de Guararapes (Recife/PE), na década de 1960. Afirmou Cueva: “A situação é até mais pantanosa aqui do que lá. Lá entendemos, e fiquei vencido, que havia sim responsabilidade do órgão de imprensa. Entendo o argumento [da ministra] mas fico perplexo, me parece clara a responsabilidade tanto do órgão quanto do jornalista.”



Processo nº: REsp 1.324.568


Fonte: Migalhas

 
 
 

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