

Regras de condomínio não podem proibir morador de ter animal de estimação
Quando há conflito entre dois direitos, o que deve prevalecer é o que possui maior peso relativo, desde que não cause qualquer dano a terceiros. Assim entendeu o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao permitir que um morador de um condomínio pode manter seu animal de estimação no apartamento. Em decisão monocrática, o desembargador também anulou a cláusula do regulamento interno do condomínio que proíbe a permanência de quaisquer espécies


Cuidar de terra arrendada é parte do trabalho, e não benfeitoria
Cuidar de terra arrendada não é uma benfeitoria no terreno, mas apenas tarefa inerente ao trabalho no campo. Com essa tese, o juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível de Inhumas (GO), julgou procedente pedido de rescisão de contrato agrícola ajuizado por um proprietário de terras contra uma empresa sucroalcooleira. O fim da parceria ocorreu por inadimplência da empresa, que pretendia adiar a desocupação sob pretexto de investimento no solo para plantação de cana-de-


Relações de consumo: Inversão do ônus da prova não obriga réu a arcar com custo da prova pericial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação. Esse entendimento se aplica a ações judiciais movidas, por exemplo, pa


Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé
O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária. As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para f


Mudança do regime de bens do casamento é possível
É possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal. Esse é o entendimento do STJ a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam o desejo do casal em rever o regime inicialmente escolhido. As decisões da Corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela ferramenta online Pesquisa Pronta. O tema "Alteração do regime de bens na constância do casamento" possui 14 acórdãos. "É admissível a alteração do regime d