
Para STJ, proibição de janela a menos de 1,5 m do vizinho é inflexível
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a regra do Código Civil (artigo 1.301) que proíbe a construção de janelas a menos de um metro e meio da divisa do terreno vizinho não pode ser flexibilizada. Para os magistrados, a regra é objetiva, e o legislador não deixou margem para discutir se a construção das janelas trouxe ou não prejuízos ao vizinho. O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a construção das j

Empresário é considerado sócio oculto e não consegue excluir seu nome de execução trabalhista
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de um empresário que pretendia a exclusão de seu nome da execução de uma ação trabalhista contra a Arlindo Postal Indústria de Compensados Ltda., na qual foi incluído como devedor por ser "sócio oculto" da empresa. A Turma afastou sua alegação de cerceamento do direito de defesa, por não ter podido produzir provas contrárias às informações do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional do Banc