

Deficiente faz jus à isenção do IPVA independentemente do valor do carro
O juiz de Direito Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, concedeu mandando de segurança para garantir a um deficiente a isenção de IPVA, mesmo após lei estadual ter limitando o valor da isenção para veículos de valor até R$ 75 mil. De acordo com ele, a norma criou classes de contribuintes deficientes, “o que não se concebe, ofendendo o princípio da isonomia, pois deficiente é deficiente, igual ao outro, independente de ser mais ou menos abastado