

Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado. O imóvel, de 5.470 metros quadrados, foi penhorado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamen


Gestante que não comunicou gravidez à empresa e foi dispensada tem estabilidade negada
Uma trabalhadora que não comunicou à empresa sobre gravidez e foi dispensada não receberá pelo período de estabilidade gestante. Assim decidiu a 2ª turma do TRT da 6ª região ao considerar que a funcionária faltou com boa-fé ao omitir o estado gravídico ao empregador. A mulher trabalhou na função de telemarketing da empresa Net entre 2009 a 2015, quando então foi dispensada. Na época, ela estava grávida mas, em depoimento, afirmou que, por orientação de seu advogado, não comun


Proprietária de apartamento pagará por dano em elevador causado por empresa de mudança
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de proprietária de apartamento obrigada a indenizar o condomínio por danos causados a elevador durante procedimento de mudança. O julgamento confirmou decisão monocrática do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que não conheceu de recurso especial interposto pela proprietária do apartamento. De acordo com os autos, o condomínio ajuizou ação de reparação dos danos causados ao elevador por funcionários de


Posse de munição de uso restrito sem arma de fogo, por si só, não caracteriza crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro que buscava caracterizar a posse de munição de uso restrito desacompanhada de arma de fogo como delito previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento. Para o colegiado, a posse da munição (uma bala calibre 9mm e outra calibre 7.65mm) desacompanhada de uma arma de fogo, por si só, não é capaz de caracterizar o delito previsto no estatuto. O ministro relator do recurso,