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Não incide ICMS em transferência interestadual de gado do mesmo dono


O dono de duas fazendas que estão em estados diferentes e transfere gado vivo de uma para outra não deve ser taxado com o ICMS. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acatou a tese do autor da ação de que o tributo só pode ser cobrado se houver transferência de dinheiro na situação.


O pedido do fazendeiro foi fundamentado na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”. Também foi citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que corrobora a tese de que não há necessidade de se cobrar ICMS nos casos de deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono.


Mandado de Segurança 0104162-53.2016.8.13.0000



Fonte: Conjur

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