Faróis de LED diurno (DRL) podem ser utilizados durante o dia nas rodovias (CONFIRMADO).
O Escritório de Advocacia Gomieri Advogados questionou o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) a respeito da possibilidade do uso dos faróis de LED diurno para suprir a exigência do farol baixo durante o dia nas rodovias (Lei 13.290/2016), que entrou em vigor na última sexta-feira, dia 08/07/2016.
Como resposta, confirmaram que os faróis de LED (DRL) podem ser utilizados. Segue abaixo o texto:
"Prezado Dr. Tadeu Gomieri Filho: Em atenção ao expediente encaminhado ao DENATRAN, informamos que os faróis de rodagem diurna (DRL) podem ser utilizados para os fins exigidos pela Lei nº 13.290/2016.
Esta orientação consta do Oficio Circular nº 7/2016/SEI/CGIJF/DENATRAN/SE, anexo.
Att,
CGIJF/DENATRAN"
Assim, aconselhemos vocês que imprimam o Ofício Circular nº 7/2016, do dia 06/julho, em anexo, para que, caso seja necessário, utilizarem-o em alguma possível abordagem policial.